Por este instrumento, as partes adiante nomeadas e qualificadas:
que contratou o Serviço de Comunicação Multimídia, Provimento de Acesso à Internet e serviços digitais (SCM/SVA) ofertado por DELTA CONNECT SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA EIRELI, nome fantasia, DELTA CONNECT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.832.526/0001-17, com sede na Rua Borges Machado, nº. 1426, Bairro Frei Higino, CEP: 64.207-008, na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, autorizada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia pelo Ato nº. 3293 14 de Junho 2012, doravante denominada PRESTADORA, na modalidade avulsa ou conjunta, ora formalizam os benefícios concedidos, mediante compromisso de fidelização.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O ASSINANTE optou livremente pela percepção dos benefícios e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo total e amplo conhecimento das penalidades decorrentes da fidelização contratual e da rescisão contratual antecipada, sendo lhe facultado a celebração de um contrato sem a percepção de qualquer benefício.
1.2. O ASSINANTE declara estar ciente que passarão a vigorar os valores normais dos serviços contratados, ou seja, sem percepção de eventuais descontos concedidos à título de benefício, quando encerrar-se o prazo de fidelidade, a menos que o benefício seja renovado.
1.3. A previsão indicada no item 1.1 não se aplica ao desconto concedido a taxa de instalação, sendo esse fornecido em definitivo, após completados os 12 (doze) meses
1.4. O ASSINANTE declara, por meio da assinatura do respectivo documento, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela PRESTADORA, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PLANOS E DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO ASSINANTE
2.1. Os planos atualmente ofertados são:
Planos |
Velocidade |
Serviços digitais inclusos |
Valor Mensal |
Taxa de Instalação |
Regime de contratação |
COMBO DELTA FIT - Fibra Residencial 100 mbps + Aplicativos + Bônus
|
200 mbps |
Wath Brasil |
R$ 99,90 |
R$ 200,00 |
Fidelizado |
COMBO DELTA SMART - Fibra Residencial 200 mbps + Aplicativos + Bônus
|
400 mbps |
Wath Brasil + Cartoon + EI |
R$ 189,90 |
R$ 200,00 |
Fidelizado |
COMBO DELTA PLAY - Fibra Residencial 300 mbps + Aplicativos + Bônus
|
600 mbps |
Wath Brasil+ Cartoon+EI+Go Read |
R$ 269,90 |
R$ 200,00 |
Fidelizado |
Fibra Residencial 100 mbps + Aplicativos |
100 mbps |
Wath Brasil |
R$ 129,90 |
R$ 600,00 |
Não fidelizado |
Fibra Residencial 200 mbps + Aplicativos |
200 mbps |
Wath Brasil + Cartoon + EI |
R$ 229,90 |
R$ 600,00 |
Não fidelizado |
Fibra Residencial 300 mbps + Aplicativos |
300 mbps |
Wath Brasil+ Cartoon+EI+Go Read |
R$ 319,90 |
R$ 600,00 |
Não fidelizado |
Fibra Residencial 100 mbps |
100 mbps |
Sem aplicativos |
R$ 159,90 |
R$ 600,00 |
Não fidelizado |
Fibra Residencial 200 mbps |
200 mbps |
Sem aplicativos |
R$ 249,90 |
R$ 600,00 |
Não fidelizado |
Fibra Residencial 300 mbps |
300 mbps |
Sem aplicativos |
R$ 349,90 |
R$ 600,00 |
Não fidelizado |
2.2. Os serviços ora adquiridos pelo ASSINANTE, são ofertados com preços mais vantajosos em relação aos valores integrais dos serviços, justamente em face da fidelidade aqui pactuada, conforme consta do item 1.1.
2.3. O ASSINANTE, mediante o compromisso de fidelidade ora firmado, fará jus ao benefício de desconto na taxa de instalação e preço reduzido na contratação de combos de internet somados a serviços digitais por meio de aplicativos, especificados no termo de adesão, conforme tabela comparativa a seguir indicada:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
Valor Original |
Valor do Benefício |
Valor final a pagar |
Desconto na Taxa de Instalação |
R$ 600,00 |
R$ 400,00 |
R$ 200,00 |
Dobro de banda |
R$ 329,00 |
R$ 139,10 por mês |
R$ 189,90 |
Total dos Benefícios |
A - R$ 400,00 – Desconto taxa de instalação
B - R$ 1.669,20 – Banda extra
Total A+B = R$ 2.069,20
|
Notas descritivas da tabela do item 2.2:
Nota 1: Nos Planos Fibra Residencial+Bônus+Aplicativos de 100, 200 e 300 MB (Mega Bytes), a taxa de instalação cobrada será de R$ 200,00 (duzentos reais), ao passo que os clientes não sujeitos à permanência mínima pagarão o seu valor integral, correspondente à R$600,00 (seiscentos reais);
Nota 2 – A banda extra, com o dobro de velocidade, é benefício exclusivo do ASSINATENTE fidelizado, não sendo o respectivo benefício concedido a planos sem fidelização.
Nota 2 - O ASSINANTE usufruirá de um benefício no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) relacionado a descondo na taxa de instalação além de, nos planos de Fibra Óptica de 100, 200 e 300 MB (Mega Bytes), usufruir do dobro de velocidade do respectivo plano contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FIDELIDADE CONTRATUAL
3.1. O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Clausula Segunda, que em contrapartida vincula-se contratualmente à PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento.
3.2. Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, deverá restituir à PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato, inclusive em casos de mudança de endereço sem viabilidade técnica, conforme fórmula abaixo:
VM = (VB/MF) X MR
VM = Valor da multa;
VB = Valor total dos benefícios concedidos;
MF = Número total de meses de fidelidade;
MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Não obstante, o ASSINANTE não estará sujeito ao pagamento da multa apenas nas hipóteses abaixo elencadas:
a) houver superveniente incapacidade técnica da PRESTADORA para o cumprimento das condições técnicas e funcionais dos serviços contratados, no mesmo endereço de instalação;
b) se o cancelamento for solicitado em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da PRESTADORA.
4.2. A adesão do ASSINANTE a outra oferta da PRESTADORA (promocional ou não), antes de decorridos 12 (doze) meses da contratação, implicará em descumprimento da fidelidade ora avençada, ensejando, também, a incidência da multa prevista neste Contrato de Permanência.
4.3. Conforme delineado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, Provimento de Acesso à Internet e serviços digitais (SCM/SVA), as promoções nunca excederão ao prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo viger por prazo inferior caso haja estipulação em contrário nos respectivos anúncios ou lançamentos.
4.4. O ASSINANTE declara estar ciente de que lhe é facultada a contratação avulsa e individual de qualquer serviço ofertado pela PRESTADORA, sem a obrigatoriedade de adesão ao presente Termo, contudo sem os benefícios que decorrem da fidelidade.
4.5. Na hipótese de eventual período de suspensão dos serviços, por solicitação do ASSINANTE, as obrigações contratuais das partes ficam prorrogadas pelo período da suspensão, assim como a fluência do prazo de permanência fica igualmente suspensa, voltando a transcorrer após o retorno da referida prestação.
4.6. É de pleno conhecimento das partes que este instrumento, o Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, Provimento de Acesso à Internet e serviços digitais (SCM/SVA) e o respectivo Termo de Adesão, formam um só instrumento e devem ser lidos e interpretados conjuntamente, sendo também título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito.
4.7. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do assinante, empregando todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar este direito dos usuários.
4.8. Fica, desde já, eleito o Foro da comarca da cidade onde foi contratado o serviço, como o competente para dirimir qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste Termo, em detrimento de quaisquer outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam.
Parnaíba, 01 de Dezembro de 2023 .