O presente termo é regulamentado pelo Código Brasileiro do Consumidor e pelos Regulamentos referentes aos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (Serviços digitais) - (SVA), no qual as opções abaixo determinadas são de responsabilidade do ASSINANTE.
1. O
PACOTE DIGITAL compreende-se no escopo do Serviço de Valor Adicionado, as facilidades, conteúdos e aplicativos fornecidos pela PRESTADORA, os quais são disponibilizados mediante oferta combinada a todos os CLIENTES, a depender do plano adquirido, sendo certo que seu cancelamento não importará em qualquer abatimento nas mensalidades, eis que há a possibilidade de aquisição isolada de cada serviço.
2. Quando não incluídos no Plano de Acesso, o custo da Conexão Simultânea, Ponto de Acesso Adicional, das Horas de Conexão Adicionais (tecnologias distintas e/ou mesma tecnologia, mas fora dos períodos pré-definidos no Plano de Acesso), Franquia Adicional de Tráfego/Bits ou Horas, do Suporte Técnico e as visitas técnicas deverão ser pagas pelo
ASSINANTE, juntamente com os pagamentos periódicos de seu Plano de Acesso, com base no número de ocorrências e/ou cálculo efetuado pelo sistema de bilhetagem (aferição e contagem de horas).
3. O presente Termo de Adesão vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet e serviços digitais por meio de aplicativos (SCM/SVA).
4. O
ASSINANTE é responsável pela utilização de equipamentos de um mesmo padrão, adequados e com configurações corretas. A CONTRATADA não se responsabiliza com a utilização de equipamentos que não forem compatíveis, desconhecidos pela
PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade;
5. O
ASSINANTE fica cientificado que a
PRESTADORA fiscalizará a regular utilização dos serviços ora contratados, e a violação das normas, caso detectada pela
PRESTADORA, implicará aplicação das sanções atinentes à espécie, conforme estipulado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA) aderido.
6. O
ASSINANTE declara estar ciente que nos planos de acesso que seja definida a velocidade de conexão, o seu valor será expresso em kbps (quilobits por segundo), que caracterizará o máximo possível a ser obtido, alusiva, tão-somente, ao cômodo no qual serão instalados os equipamentos de acesso e em caso de aferimento da velocidade, o equipamento deverá sempre ser ligado direto na ONU (roteador), via cabo, através de uma de suas portas LAN (REDE).
7. CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: O
ASSINANTE tem ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) prestados, são eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e) Interrupção de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente;
8. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA: Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues à CONTRATADA pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, que juntamente com esse TERMO DE ADESÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente as condições ajustadas para esta contratação. Declaro ainda que tivesse prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, devidamente especificado neste Termo.
9. AUTORIZAÇÃO
Autorizo o Outorgado (a),
, RG N°
e CPF N°
, a representar-me perante a PRESTADORA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por mim frente a quaisquer questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos e dar quitação.
10. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
11. COMODATO: para tornar viável a prestação do serviço, a PRESTADORA poderá ceder a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o assinante aceite, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados, ficando o ASSINANTE responsável e na posse do equipamento pelo tempo em que vigorar o Contrato de Prestação de Serviços. Em caso de rescisão do contrato, a PRESTADORA fica desde já autorizada a realizar a retirada dos equipamentos conforme estipulado em contrato.
12.
EQUIPAMENTO EM COMODATO
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
13. INSTALAÇÃO: o prazo para instalação do serviço contratado é de até 15 (quinze) dias, contados da data da ciência da PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE. Será observada previamente pela viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço indicado. O ASSINANTE deve assegurar que na data agendada haja uma pessoa responsável, maior de 18 anos, portando documento, que autorize a entrada de técnicos credenciados da PRESTADORA no local onde os equipamentos serão instalados.
14. ASSISTÊNCIA TÉCNICA: os valores e viabilidade referentes a Assistência Técnica, Manutenção, Alteração de endereço e/ou nova instalação devem ser consultados com a Prestadora previamente a solicitação de serviço.
15. BENEFÍCIOS E FIDELIDADE: caso sejam ofertados benefícios, a PRESTADORA poderá fidelizar o cliente pelo período e condições que serão estipulados no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
16. A cópia integral do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia pode ser obtida no endereço eletrônico www.deltaconnect.com.br ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Parnaíba/PI.
17. E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA), parte integrante deste Termo de Adesão, o ASSINANTE aposta sua assinatura abaixo ou o aceita eletronicamente, para que surte todos os seus efeitos legais.