TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA, PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET E SERVIÇOS DIGITAIS (SCM e SVA).

Por este instrumento particular, o ASSINANTE abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço da DELTA CONNECT SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA EIRELI, nome fantasia, DELTA CONNECT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.832.526/0001-17, com sede na Rua Borges Machado, nº. 1426, Bairro Frei Higino, CEP: 64.207-008, na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, autorizada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia pelo Ato nº. 3293 14 de Junho 2012, Central de Atendimento: telefone de atendimento no. 0800 086 0926 / (86) 3323-0926 / (86) 3323-5133, (86) 99417-8453 / (86) 99829-0084, disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar, endereço eletrônico www.deltaconnect.com.br, e-mail sac@deltaconnect.com.br, doravante denominada PRESTADORA.

QUALIFICAÇÃO DO ASSINANTE
Nome:
Data Nascimento:
Naturalidade:
CPF/CNPJ:
RG/ID:
Pai:
Mãe:
Endereço:
Nº:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone:
Celular:
E-mail:

O presente termo é regulamentado pelo Código Brasileiro do Consumidor e pelos Regulamentos referentes aos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (Serviços digitais) - (SVA), no qual as opções abaixo determinadas são de responsabilidade do ASSINANTE.

Dados Técnicos e Comerciais do Plano de Acesso e Modalidade escolhida:
Plano:
Modalidade
Validade dos Créditos:
Velocidade máxima de upload:
Velocidade máxima de download:
IP:
Franquia de tráfego:
Franquia Adicional:
Prazo Contratual:
Taxa de instalação com fidelidade:
Taxa de instalação sem fidelidade:
Equipamentos:
Equipamentos
Quant. Pontos de Conexão:
Quantidade de Pcs:
Data de Vencimento
Ocorreu a contratação de serviços adicionais (SVA)?
Fidelidade:
Benefício Concedido:
Autoriza o recebimento de mensagem publicitária em seu telefone móvel:
Sujeito à multa rescisória em caso de cancelamento antecipado:
Forma de Pagamento:

*Benefício concedido durante 12 (doze) primeiros meses s de contrato. Após este prazo, o cliente que pretenda continuar utilizando o(s) aplicativo(s) deve entrar em contato com a CONTRATADA para renovação de ac ordo com os planos ofertados.

SERVIÇOS DIGITAIS (SVA)
WATCH BRASIL: Seus assinantes recebem acesso completo ao streaming de vídeo, com mais de 3.000 horas de entretenimento, com conteúdo para todas as idades.
CARTOON NETWORK: Seus assinantes recebem acesso ao streaming de vídeo, com conteúdo infantil de qualidade e desenhos, jogos, atividades e clipes musicais.
ESPORTE INTERATIVO: Seus assinantes recebem acesso ao streaming de vídeo, com conteúdos esportivos, ao vivo e on demand.
GO READ: Seus assinantes recebem acesso ilimitado a uma banca virtual, com mais de 200 revistas e 30 editoras.

* A prestadora não se responsabilizará pela extinção de aplicativos/canais por parte de seus responsáveis, podendo ser substituído por outros, a critério da operadora.

Planos Velocidade Velocidade Bônus Serviços Digitais Inclusos
COMBO DELTA FIT - Fibra Residencial 100 mbps + Aplicativos + Bônus 100 mbps 100 mbps Wath Brasil
COMBO DELTA SMART - Fibra Residencial 200 mbps + Aplicativos + Bônus 200 mbps 200 mbps Wath Brasil + Cartoon + EI
COMBO DELTA PLAY - Fibra Residencial 300 mbps + Aplicativos + Bônus 300 mbps 300 mbps Wath Brasil+Cartoon+EI+Go Read
Fibra Residencial 100 mbps + Aplicativos 100 mbps Sem Bônus Wath Brasil
Fibra Residencial 200 mbps + Aplicativos 200 mbps Sem bônus Wath Brasil + Cartoon + EI
Fibra Residencial 300 mbps + Aplicativos 300 mbps Sem bônus Wath Brasil+ Cartoon+EI+Go Read
Fibra Residencial 100 mbps 100 mbps Sem bônus Sem aplicativos
Fibra Residencial 200 mbps 200 mbps Sem bônus Sem aplicativos
Fibra Residencial 300 mbps 300 mbps Sem bônus Sem aplicativos
1. O PACOTE DIGITAL compreende-se no escopo do Serviço de Valor Adicionado, as facilidades, conteúdos e aplicativos fornecidos pela PRESTADORA, os quais são disponibilizados mediante oferta combinada a todos os CLIENTES, a depender do plano adquirido, sendo certo que seu cancelamento não importará em qualquer abatimento nas mensalidades, eis que há a possibilidade de aquisição isolada de cada serviço.
2. Quando não incluídos no Plano de Acesso, o custo da Conexão Simultânea, Ponto de Acesso Adicional, das Horas de Conexão Adicionais (tecnologias distintas e/ou mesma tecnologia, mas fora dos períodos pré-definidos no Plano de Acesso), Franquia Adicional de Tráfego/Bits ou Horas, do Suporte Técnico e as visitas técnicas deverão ser pagas pelo ASSINANTE, juntamente com os pagamentos periódicos de seu Plano de Acesso, com base no número de ocorrências e/ou cálculo efetuado pelo sistema de bilhetagem (aferição e contagem de horas).
3. O presente Termo de Adesão vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet e serviços digitais por meio de aplicativos (SCM/SVA).
4. O ASSINANTE é responsável pela utilização de equipamentos de um mesmo padrão, adequados e com configurações corretas. A CONTRATADA não se responsabiliza com a utilização de equipamentos que não forem compatíveis, desconhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade;
5. O ASSINANTE fica cientificado que a PRESTADORA fiscalizará a regular utilização dos serviços ora contratados, e a violação das normas, caso detectada pela PRESTADORA, implicará aplicação das sanções atinentes à espécie, conforme estipulado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA) aderido.
6. O ASSINANTE declara estar ciente que nos planos de acesso que seja definida a velocidade de conexão, o seu valor será expresso em kbps (quilobits por segundo), que caracterizará o máximo possível a ser obtido, alusiva, tão-somente, ao cômodo no qual serão instalados os equipamentos de acesso e em caso de aferimento da velocidade, o equipamento deverá sempre ser ligado direto na ONU (roteador), via cabo, através de uma de suas portas LAN (REDE).
7. CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: O ASSINANTE tem ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) prestados, são eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e) Interrupção de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente;
8. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA: Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues à CONTRATADA pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, que juntamente com esse TERMO DE ADESÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente as condições ajustadas para esta contratação. Declaro ainda que tivesse prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, devidamente especificado neste Termo.
9. AUTORIZAÇÃO
Autorizo o Outorgado (a), , RG N° e CPF N° , a representar-me perante a PRESTADORA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por mim frente a quaisquer questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos e dar quitação.
10. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
11. COMODATO: para tornar viável a prestação do serviço, a PRESTADORA poderá ceder a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o assinante aceite, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados, ficando o ASSINANTE responsável e na posse do equipamento pelo tempo em que vigorar o Contrato de Prestação de Serviços. Em caso de rescisão do contrato, a PRESTADORA fica desde já autorizada a realizar a retirada dos equipamentos conforme estipulado em contrato.
12.
EQUIPAMENTO EM COMODATO

DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
13. INSTALAÇÃO: o prazo para instalação do serviço contratado é de até 15 (quinze) dias, contados da data da ciência da PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE. Será observada previamente pela viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço indicado. O ASSINANTE deve assegurar que na data agendada haja uma pessoa responsável, maior de 18 anos, portando documento, que autorize a entrada de técnicos credenciados da PRESTADORA no local onde os equipamentos serão instalados.
14. ASSISTÊNCIA TÉCNICA: os valores e viabilidade referentes a Assistência Técnica, Manutenção, Alteração de endereço e/ou nova instalação devem ser consultados com a Prestadora previamente a solicitação de serviço.
15. BENEFÍCIOS E FIDELIDADE: caso sejam ofertados benefícios, a PRESTADORA poderá fidelizar o cliente pelo período e condições que serão estipulados no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
16. A cópia integral do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia pode ser obtida no endereço eletrônico www.deltaconnect.com.br ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Parnaíba/PI.
17. E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA), parte integrante deste Termo de Adesão, o ASSINANTE aposta sua assinatura abaixo ou o aceita eletronicamente, para que surte todos os seus efeitos legais.

Parnaíba,   01   de   Dezembro   de   2023  .

Nome completo
Assinante

DELTACONNECT – Provedor Licenciado SCM/RES.0353/2012
Rua. Borges Machado, 1426 A - CEP 64.207-008 Frei Higino – Parnaíba-PI
www.deltaconnect.com.br / Tel. 86 3323-0926